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Até às 23h59 de hoje (06) eleitor pode regularizar titulo eleitoral

Hoje (6) é o último dia para que os brasileiros solicitem a emissão do título de eleitor ou alterações cadastrais e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral para estarem aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020. Até as 23h59 desta quarta-feira, será possível a realização desses serviços pela internet, tendo em vista a impossibilidade do atendimento presencial nos cartórios eleitorais em razão da pandemia do novo coronavírus.

Assim, por meio do sistema Titulo Net, acessado pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais-TREs (http://www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais), podem ser realizadas solicitações de: alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.

Até a noite de ontem, 640 mil requerimentos de eleitores foram recebidos via Título Net, segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE).

Multas e isenções

O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral na Justiça Eleitoral também pode ser feito no Portal do TSE, acessando a página Quitação de Multas (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consultaDebito) para a emissão do respectivo boleto. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo). O valor é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.

Devem pagar multa os eleitores que: não justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno um pleito específico; ausentaram-se dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral. Caso não tenha condições financeiras para pagar a multa, o eleitor pode anexar o pedido de isenção ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, no campo “outros”.

Mais informações

Para facilitar a busca de informações, a Assessoria de Comunicação do TSE disponibilizou uma página no Portal da Justiça Eleitoral(http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/atendimento/#atendimento-remoto) com orientações sobre os procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 TREs para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Cadastro biométrico

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano.

A determinação consta da  Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.

Calendário Eleitoral

O prazo de 151 dias antes do primeiro turno das eleições para o encerramento de operações eleitorais antes do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e está previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece o Calendário Eleitoral do pleito municipal de 2020. Alterações no banco de dados dos eleitores só poderão voltar a ser feitas depois de passado o segundo turno das eleições.

A medida tem a finalidade de facilitar a preparação do pleito, possibilitando a distribuição das seções eleitorais e a elaboração da lista de eleitores, entre outras funções.

(Foto Divulgação TSE)

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